Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Hospital de Base de São José do Rio Preto (SP) para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labiopalatais.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 62/SAS/MS, de 19 de abril de 1994, que estabelece as normas para o credenciamento de hospitais que realizam procedimentos integrados para reabilitação estético funcional dos portadores de má-formação lábio-palatal para o Sistema Único de Saúde.
Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício CRS/Credenciamento nº. 155/2012, de 03 de julho de 2012;
Considerando a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, conforme Deliberação CIB 46/2012, de 30 de junho de 2012; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade do Departamento de Atenção Especializada e Temática desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, o estabelecimento de saúde a seguir informado, para realizar procedimentos de Alta Complexidade em Lesões Labiopalatais, código 0401-CENTRO DE TRATAMENTO DA MÁ FORMACAO LABIOPALATAL:
CNPJ |
CNES |
UNIDADE |
60.003.761/0001-29 | 2077396 | Hospital de Base de São José do Rio Preto/ Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto - São José do Rio Preto/SP |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão alocados no teto de Média e Alta Complexidade do Estado ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.