Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e habilita o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº51/2013, de 21 de outubro de 2013, que homologa a reabilitação e desabilitação de leitos de UTI Neonatal no Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2081970 | Hospital Municipal Jabaquara Artur Ribeiro de Saboya - São Paulo/SP | |
26.02 | 6 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2081970 | Hospital Municipal Jabaquara Artur Ribeiro de Saboya - São Paulo/SP | |
26.10 | 4 |
Art. 3º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/2012, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.