Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Nutrição Infantil, com sede em Foz do Iguaçu (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 506/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.066237.2013-15/MS,
que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no
Processo nº 71010.002069/2005-10/ CNAS/MDS, por entender que a
entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art. 41 da MP nº
446/2008, os requisitos constantes dos §§ 8º e 10 do art. 3º e dos
incisos I, II, III, IV do art. 4º, todos do Decreto nº 2.536/1998,
resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Nutrição Infantil, CNPJ nº 86.747.730/0001-76, CNES nº 5450152, com sede em Foz do Iguaçu (PR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.