Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTAIA N° 1.373, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013

Declaro suspenso os efeitos da Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido por meio da Resolução CNAS/MDS nº 118/2006, ao Pró-Saúde-Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, com sede em São Paulo/SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a decisão judicial de antecipação da tutela proferida pela Procuradoria Regional da União na 4ª Região/RS, na Ação Popular nº 5031807-58.2011.404.7100/RS, que questiona a Concessão/Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), e

Considerando o Despacho nº 1015/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS (SIPAR/MS nº 25000.142918/2011-17), constante do Ofício nº 65.063/2013-CGJ/PRU4, resolve:

Art. 1º Declara suspenso os efeitos da Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), concedido por meio da Resolução CNAS/MDS nº 118, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 136, de 18 de julho de 2006, ao Pró-Saúde-Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, CNPJ nº 24.232.886/0001-67, com sede em São Paulo/SP, Processo CNAS/MDS nº 71010.002561/2003-23, pelo período de 01/01/2004 a 31/12/2006.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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