Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.380, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013(*)

Habilita os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo atenção em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 52/GM/MS e nº 53/GM/MS, de 20 de janeiro de 2004, que estabelecem a redução progressiva dos leitos nos hospitais psiquiátricos do país;

Considerando a Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.090/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que altera a Portaria nº 106/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2000, e dispõe, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, sobre o repasse de recursos de incentivo de custeio e custeio mensal para implantação e/ou implementação e funcionamento dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

Considerando que os Serviços Residenciais Terapêuticos configuram-se como ponto de atenção do componente desinstitucionalização, sendo estratégicos no processo de desospitalização e reinserção social de pessoas longamente internados nos hospitais psiquiátricos ou em hospitais de custódia; e

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção psicossocial em todas as unidades da Federação, com a implementação de diretrizes de melhoria de qualidade da atenção à saúde mental, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Serviços Residenciais Terapêuticos, relacionados no Anexo a esta Portaria, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria nº 857/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

UF MUNICÍPIO Especificação doPlano CÓDIGO IBGE CNES CNPJ GESTÃO DO SERVIÇO TIPO CÓDIGO Nº DE MORADORES
GO Goiânia RSM-RSME 520870 2659719 37.623.352/0001-03 Municipal SRT tipo II 82.27 7
GO Goiânia RSM-RSME 520870 2626713 37.623.352/0001-03 Municipal SRT tipo II 82.27 8
GO Goiânia RSM-RSME 520870 3049604 37.623.352/0001-03 Municipal SRT tipo II 82.27 6
GO Goiânia RSM-RSME 520870 3049604 37.623.352/0001-03 Municipal SRT tipo II 82.27 6
GO Goiânia RSM-RSME 520870 2659719 37.623.352/0001-03 Municipal SRT tipo II 82.27 6
GO Palmelo RSM-RSME 521580 5128544 12.028.647/0001-00 Municipal SRT tipo I 82.26 4
GO Palmelo RSM-RSME 521580 5128544 12.028.647/0001-00 Municipal SRT tipo I 82.26 4
GO Palmelo RSM-RSME 521580 5128544 12.028.647/0001-00 Municipal SRT tipo I 82.26 4
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 5
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 7
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 7
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 7
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 6
MG Alfenas RSM-RSME 310160 2171716 11.436.319/0001-80 Municipal SRT Tipo II 82.27 6
MG Araçuaí RSM-RSME 310340 2134101 11.728.277/0001- 51 Municipal SRT Tipo II 82.27 10
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 7
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 7139225 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 7139225 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 7139225 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 10
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 7139225 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 10
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 7139225 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Juiz de Fora RSM-RSME 313670 2153378 17.783.226/0001-09 Municipal SRT Tipo II 82.27 8
MG Mutum RSM-RSME 314400 3843319 12.404.848/0001-65 Municipal SRT Tipo I 82.26 4
PB Cajazeiras RSM-RSME 250270 2504715 11.902.878/0001-39 Municipal SRT Tipo I 82.26 5
PI Teresina RSM-RSME 221100 6617212 06.206.659/0001-85 Municipal SRT tipo II 82.27 6
PI União RSM-RSME 2 2111 0 3549771 11.795.022/0001-01 Municipal SRT tipo I 82.26 4
RJ Resende RSM-RSME 330420 2273152 11.800.731/0001-38 Municipal SRT tipo II 82.27 9
RJ São João de Meriti RSM-RSME 330510 2283980 10.435.993/0001-88 Municipal SRT tipo II 82.27 4
RJ São João de Meriti RSM-RSME 330510 2283980 10.435.993/0001-88 Municipal SRT tipo II 82.27 6
RJ São João de Meriti RSM-RSME 330510 2283980 10.435.993/0001-88 Municipal SRT tipo II 82.27 4
SC Monte Castelo RSM-RSME 42111 0 6823440 11.455.792/0001-05 Municipal SRT tipo I 82.26 8
SE Itabaiana RSM-RSME 280290 2815885 12.219.015/0001-24 Municipal SRT tipo II 82.27 8
SP Itapeva RSM-RSME 352240 5859433 13.694.379/0001-29 Municipal SRT tipo I 82.26 6
TO Araguatins RSM-RSME 170220 5609968 11.406.326/0001-30 Municipal SRT tipo I 82.26 7

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 240, de 11-12-2013, Seção 1, pág. 78, com incorreções no original.

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