Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.383, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 98/2007, mediante a aplicação do art. 41, da MP n° 446/2008, à Associação Beneficente Médica de Pajuçara, com sede em Maracanaú (CE).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando Parecer Técnico nº 494/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.068290/2013-42/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.002549/2006-61/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Declara prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 98, de 14 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à Associação Beneficente Médica de Pajuçara, CNES nº 2372150, inscrita no CNPJ n° 06.578.611/000106, com sede em Maracanaú (CE), com vigência de 13 de setembro de 2009 até 13 de setembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

 

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