Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.384, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 117/2006/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41, da MP nº 446/2008, à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, com sede em Vera Cruz (RS).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando o Parecer nº 1.208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; e

Considerando Parecer Técnico nº 507/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.065493/2013-87/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.002279/2005-16/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 117/CNAS/MDS, de 13 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 136, de 18 de julho de 2006, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész, CNES nº 2236354, inscrita no CNPJ nº 01.740.921/0001-53, com sede em Vera Cruz (RS), com vigência de 17 de julho de 2009 até 17 de julho de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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