Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.390, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução nº 214/2007/CNAS/MDS, mediante a aplicação do art. 41 da MP nº 446/2008, à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coqueiral, com sede em Coqueiral (MG), e altera termos da Portaria nº 724/SAS/MS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);

Considerando o Parecer nº 1.208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR- MS/CGU/AGU;

Considerando a Portaria nº 724/SAS/MS, de 28 de outubro de 2011, e

Considerando Parecer Técnico nº 501/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.037754/2013-79/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo nº 71010.000804/2006-31/CNAS/MDS, resolve:

Art. 1º Fica declarado prorrogado por 12 (doze) meses o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução nº 214/CNAS/MDS, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 242, de 18 de dezembro de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Coqueiral, CNES nº 2761246, inscrita no CNPJ nº 18.246.371/0001-13, com sede em Coqueiral (MG), com vigência de 2 de agosto de 2009 até 2 de agosto de 2010.

Art. 2º O parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 724/SAS/MS, de 28 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 209, de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 3 de agosto de 2010 a 2 de agosto de 2013."(NR).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde