Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o estado Rio Grande do Sul na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 822/GM/MS, de 6 de junho de 2001, que inclui os procedimentos para implantação de Serviços de Referência em Triagem Neonatal;
Considerando a Portaria nº 800/SASMS, de 25 de novembro de 2011, que trata da habilitação do estado do Rio Grande do Sul na Fase III e Implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do cadastramento do Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) referido nesta Portaria;
Considerando a inclusão dos códigos dos procedimentos para a realização da triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento das doenças congênitas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul; e Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados -Programa Nacional de Triagem Neonatal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estado Rio Grande do Sul na Fase IV de implantação do Programa Nacional de Triagem Neonatal, que prevê a triagem neonatal, a confirmação diagnóstica, o acompanhamento e o tratamento da fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, deficiência de biotinidase e hiperplasia adrenal congênita.
Art. 2º Fica autorizado o gestor a credenciar como Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) os serviços a seguir descritos:
SRTN | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas |
Código da fase | 14.08 |
Município | Porto Alegre |
CNES | 2237822 |
Razão Social | Hospital Materno Infantil Presidente Vargas |
CNPJ | 92.963.560/0001-60 |
Parágrafo único. Os procedimentos complementares não disponíveis no SRTN devem ser assegurados através da rede assistencial complementar, que garante atenção integral aos pacientes triados no S RT N .
Art. 3º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta alteração corra por conta do orçamento do Ministério da Saúde, conforme a PT/GM nº 2.829 de 14 de dezembro de 2012, onerando o programa de trabalho 10.302.2015.8585 de Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.