Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 31 de agosto de 2007, que define as Unidades de Assistência de Alta Complexidade ao Portador de Obesidade Grave e estabelece os critérios para a sua habilitação;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação da desabilitação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado, por meio da Deliberação CIB/PR n° 401/2013, de 14 de outubro de 2013; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral da Média e Alta Complexidade, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade ao Paciente Portador de Obesidade Grave, o estabelecimento a seguir mencionado:
Estabelecimento - Município/UF | CNES | CNPJ |
Instituto Virmond/Associação de Saúde Frederico Keche Virmond/ PR |
2742047 | 08.828.617/0001-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.