Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.406, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Homologa a adesão dos municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e

Considerando a Portaria n° 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, resolve:

Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios do Grupo III, relacionados no Anexo a esta Portaria, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte, conforme disposto na Portaria n° 3059 de 11 de dezembro de 2013.

Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos municípios do Grupo III referentes ao exercício financeiro 2013, de acordo com o respectivo porte populacional, conforme artigos 9º e 11 da Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:
I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);

II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);

III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes -repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo desta Portaria aos municípios do Grupo III, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735.0001 - Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

MUNICÍPIOS ADERIDOS A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL.

MUNICÍPIOS DO GRUPO III -apresentam maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e integram os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.

IBGE UF MUNICÍPIO POPULAÇÃO RESIDENTE VALOR DO RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2013 (R$)
120020 AC Cruzeiro do Sul 79.819 80.000,00
120030 AC Feijó 32.560 60.000,00
120033 AC Mâncio Lima 15.890 60.000,00
120060 AC Ta r a u a c á 36.763 60.000,00
130020 AM Atalaia do Norte 17.174 60.000,00
130040 AM Barcelos 2 7 . 11 0 60.000,00
150060 PA Altamira 105.106 100.000,00
150085 PA Anapu 23.609 60.000,00
150658 PA Santa Maria das Barreiras 18.934 60.000,00
150730 PA São Félix do Xingu 106.940 100.000,00
150780 PA Senador José Porfírio 12.331 60.000,00
150835 PA Vitória do Xingu 14.072 60.000,00
140002 RR Amajari 10.432 60.000,00
140005 RR Alto Alegre 16.428 45.000,00
140028 RR Iracema 9.762 45.000,00
140030 RR Mucajaí 15.890 60.000,00
170820 TO Formoso do Araguaia 18.804 60.000,00
170900 TO Goiatins 12.644 60.000,00
170950 TO Gurupi 81.792 80.000,00
171050 TO Itacajá 7.363 45.000,00
1 7 11 9 0 TO Lagoa da Confusão 11 . 5 2 5 60.000,00
171280 TO Maurilândia do Tocantins 3.313 45.000,00
171884 TO Sandolândia 3 . 4 11 45.000,00
171886 TO Santa Fé do Araguaia 7.054 45.000,00
172110 TO To c a n t í n i a 7.158 45.000,00
172120 TO To c a n t i n ó p o l i s 23.165 60.000,00
TO TA L 1.575.000,00
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