Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa a adesão dos municípios do Grupo III, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009, que altera e acrescenta dispositivos à Portaria n° 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, para inserir o Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde na composição dos blocos de financiamento relativos à transferência de recursos federais para as ações e os serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade; e
Considerando a Portaria n° 3.059/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013 que altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012, que institui a Agenda para Intensificação da Atenção Nutricional à Desnutrição Infantil em Municípios com maior prevalência de déficit ponderal em crianças menores de 5 (cinco) anos de idade, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão dos municípios do Grupo III, relacionados no Anexo a esta Portaria, que apresentam população inferior a 150 mil habitantes e maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e que integrarem os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte, conforme disposto na Portaria n° 3059 de 11 de dezembro de 2013.
Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos de custeio aos municípios do Grupo III referentes ao exercício financeiro 2013, de acordo com o respectivo porte populacional, conforme artigos 9º e 11 da Portaria nº 2387/GM/MS, de 18 de outubro de 2012:
I - população inferior a 10.000 (dez mil) habitantes - repasse anual de R$ 45.000 (quarenta e cinco mil reais);
II - população entre 10.000 (dez mil) e inferior a 40.000 (quarenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 60.000 (sessenta mil reais);
III - população entre 40.000 (quarenta mil) e inferior a 80.000 (oitenta mil) habitantes - repasse anual de R$ 80.000 (oitenta mil reais); e IV - população entre 80.000 (oitenta mil) e inferior a 150.000 (cento e cinquenta mil) habitantes -repasse anual de R$ 100.000 (cem mil reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores constantes no Anexo desta Portaria aos municípios do Grupo III, em parcela única anual, aos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, como parte integrante do Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.306.2015.8735.0001 - Alimentação e Nutrição para a Saúde no valor total de R$1.575.000,00 (um milhão quinhentos e setenta e cinco mil reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS ADERIDOS A AGENDA PARA INTENSIFICAÇÃO DA ATENÇÃO NUTRICIONAL À DESNUTRIÇÃO INFANTIL.
MUNICÍPIOS DO GRUPO III -apresentam maiores taxas de mortalidade infantil de acordo com o Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (SIASI) e integram os territórios dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas da Região Norte.
IBGE | UF | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO RESIDENTE | VALOR DO RECURSO A SER REPASSADO PARCELA 2013 (R$) |
120020 | AC | Cruzeiro do Sul | 79.819 | 80.000,00 |
120030 | AC | Feijó | 32.560 | 60.000,00 |
120033 | AC | Mâncio Lima | 15.890 | 60.000,00 |
120060 | AC | Ta r a u a c á | 36.763 | 60.000,00 |
130020 | AM | Atalaia do Norte | 17.174 | 60.000,00 |
130040 | AM | Barcelos | 2 7 . 11 0 | 60.000,00 |
150060 | PA | Altamira | 105.106 | 100.000,00 |
150085 | PA | Anapu | 23.609 | 60.000,00 |
150658 | PA | Santa Maria das Barreiras | 18.934 | 60.000,00 |
150730 | PA | São Félix do Xingu | 106.940 | 100.000,00 |
150780 | PA | Senador José Porfírio | 12.331 | 60.000,00 |
150835 | PA | Vitória do Xingu | 14.072 | 60.000,00 |
140002 | RR | Amajari | 10.432 | 60.000,00 |
140005 | RR | Alto Alegre | 16.428 | 45.000,00 |
140028 | RR | Iracema | 9.762 | 45.000,00 |
140030 | RR | Mucajaí | 15.890 | 60.000,00 |
170820 | TO | Formoso do Araguaia | 18.804 | 60.000,00 |
170900 | TO | Goiatins | 12.644 | 60.000,00 |
170950 | TO | Gurupi | 81.792 | 80.000,00 |
171050 | TO | Itacajá | 7.363 | 45.000,00 |
1 7 11 9 0 | TO | Lagoa da Confusão | 11 . 5 2 5 | 60.000,00 |
171280 | TO | Maurilândia do Tocantins | 3.313 | 45.000,00 |
171884 | TO | Sandolândia | 3 . 4 11 | 45.000,00 |
171886 | TO | Santa Fé do Araguaia | 7.054 | 45.000,00 |
172110 | TO | To c a n t í n i a | 7.158 | 45.000,00 |
172120 | TO | To c a n t i n ó p o l i s | 23.165 | 60.000,00 |
TO TA L | 1.575.000,00 |