Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997; no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997; e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT); e tudo o que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 830/SAS/MS, de 25 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 143, de 26 de julho de 2013, Seção 1, página 33, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 13 DF 02:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 11 13 DF 02 II - membro: Anderson Gustavo Teixeira Pinto, oftalmologista, CRM 12049. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.055/SAS/MS, de 19 de setembro de 2013, publicada no DOU nº 183, de 20 de setembro de 2013, Seção 1, página 63, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 11 02 AM 03:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
AMAZONAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AM 03 II - membro: Marcos Jacob Cohen, oftalmologista, CRM 6212. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria SAS/MS nº 1.340, de 29 de novembro de 2013, publicada no DOU nº 232, de 29 de novembro de 2013, Seção 1, página 144, o membro abaixo conforme nº do SNT 1 01 00 RS 04:
RIM: 24.08
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 01 00 RS 04 II -membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.