Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.414, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Desabilita, exclui e habilita Centros de Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria nº 793/SAS/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 835/SAS/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeio para o Componente da Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando o disposto na Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que readequa a tabela de habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a manifestação favorável das Secretarias Estaduais de Saúde, a manifestação favorável dos Grupos Condutores Estaduais e a aprovação das habilitações nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e

Considerando a avaliação técnica realizada pela Coordenação Geral da Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital Universitário, CNES 3157245, em Diagnostico, Tratamento e Reabilitação Auditiva na Alta Complexidade, código 03.03;

Art. 2º Ficam excluídas as habilitações dos Centros de Reabilitação Auditiva na Média Complexidade:

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Modalidades
SC Chapecó 3514404 CLINICA INTEGRADA DO OESTE 03.02 DIAGNOSTICOTRATAMENTO E R E A B I L I TA Ç Ã O AUDITIVA NA MEDIA COMPLEXIDADE.
SC Florianópolis 2690926 OTOVIDA - CLINICA DE AUDIÇÃO, VOZ, FALA E LINGUAGEM

Art. 3º Ficam habilitados os Centros de Reabilitações Auditivas na Alta Complexidade, a seguir relacionados, para realizarem serviços de reabilitação previstos na Portaria/SAS/MS n° 793 de 24 de abril de 2012:

UF Município CNES Estabelecimento Código da Habilitação Modalidades
SC Chapecó 3514404 CLINICA INTEGRADA DO OESTE 22.05 Auditiva
SC Florianópolis 2690926 OTOVIDA - CLINICA DE AUDIÇÃO, VOZ,FALA E LINGUAGEM

Art. 4° Fica determinado que as habilitações listadas serão monitoradas e caso apresentem irregularidades na prestação dos serviços, as mesmas serão advertidas, ficando a cargo da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (Deficiente/DAPES/SAS/MS) a análise sobre a continuidade ou não da habilitação

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria serão remanejados do teto geral da assistência do Estado de Santa Catarina.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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