Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui e altera número de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II da Unidade de Prevenção Oncológica (UNIPREV) -COBRA -Centro Oncológico Brasileiro Ltda., com sede em Imperatriz (MA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo (UTI);
Considerando a Portaria nº 598/GM/MS, de 23 de março de 2006, que define o fluxo para credenciamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI); e
Considerando a Resolução nº 176/2013/CIB/MA, de 18 de outubro de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão (CIB/MA), que aprova o remanejamento de leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6970249 | UNIPREV Unidade de Prevenção Oncológica - COBRA Centro Oncológico BrasileiroLtda - Imperatriz/MA | |
26.03 Pediátrico | 05 |
Art. 2º Fica alterado o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Tipo II, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
6970249 | UNIPREV Unidade de Prevenção Oncológica - COBRA Centro Oncológico Brasileiro Ltda - Imperatriz/MA | |
26.01 Adulto | 20 |
Art. 3º O custeio da habilitação, de que trata o art. 2º desta Portaria, deverá onerar o teto financeiro do Estado e/ou Município de acordo com o vínculo da unidade e modalidade da gestão.
Art. 4º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.