Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita, altera classificação e/ ou excluí leitos de Unidade Terapia Intensiva no Estado do Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CHOSP/DAHU/SAS/MS) resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade Neonatal, dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2710935 | Hospital Universitário da UFGD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados/MS | |
28.01- UCI | 15 | |
26.02 - UTIN | 10 |
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009725 | Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grossodo Sul - Campo Grande/MS | |
28.01 UCI | 12 |
Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2710935 | Hospital Universitário da UFGD- Fundação Universidade Federalda Grande Dourados - Dourados/MS | |
28.02 | 15 |
Art. 3º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009725 | Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grossodo Sul - Campo Grande/MS | |
28.02 UCINCo | 20 |
Art. 4º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0009725 | Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grossodo Sul - Campo Grande/MS | |
28.03 UCINCa | 05 |
Art. 5º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2710935 | Hospital Universitário da UFGD- Fundação Universidade Federalda Grande Dourados - Dourados/MS | |
26.10 NEONATAL | 20 |
Art. 6º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.