Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.430, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

Habilita, altera classificação e/ ou excluí leitos de Unidade Terapia Intensiva no Estado do Mato Grosso do Sul.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;

Considerando o Plano de Ação Regional do respectivo Estado; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CHOSP/DAHU/SAS/MS) resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade Neonatal, dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº leitos
2710935 Hospital Universitário da UFGD - Fundação Universidade Federal da Grande Dourados - Dourados/MS
28.01- UCI 15
26.02 - UTIN 10

 

CNES Hospital Nº leitos
0009725 Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grossodo Sul - Campo Grande/MS
28.01 UCI 12

Art. 2º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2710935 Hospital Universitário da UFGD- Fundação Universidade Federalda Grande Dourados - Dourados/MS
28.02 15

Art. 3º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0009725 Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grossodo Sul - Campo Grande/MS
28.02 UCINCo 20

Art. 4º Fica alterado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru -UCINCa, do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
0009725 Hospital Regional de MatoGrosso do Sul - Fundação Serviços em Saúde de Mato Grossodo Sul - Campo Grande/MS
28.03 UCINCa 05

Art. 5º Fica habilitado, no âmbito da Rede Cegonha, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2710935 Hospital Universitário da UFGD- Fundação Universidade Federalda Grande Dourados - Dourados/MS
26.10 NEONATAL 20

Art. 6º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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