Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.442, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2013

Exclui, habilita e reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:

Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº leitos
2082128 Hospital e Maternidade Celso Pierro - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Campinas/SP
26.02 NEONATAL 08

Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº Leitos
2082128 Hospital e Maternidade Celso Pierro - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Campinas/SP
26.10 Neonatal 12

 

CNES Hospital Nº Leitos
2027356 Hospital Municipal Universitário - Pref. doMunicípio de São Bernardo do Campo/SP
26.11 Neonatal 08

Art. 3º Fica reclassificado, de Tipo II para tipo III, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:

CNES Hospital Nº Leitos
2027356 Hospital Municipal Universitário - Pref. doMunicípio de São Bernardo do Campo/SP
26.11 Neonatal 12

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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