Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui, habilita e reclassifica leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) de estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica excluído o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2082128 | Hospital e Maternidade Celso Pierro - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Campinas/SP | |
26.02 NEONATAL | 08 |
Art. 2º Fica habilitado o número de leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), dos hospitais a seguir relacionados:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2082128 | Hospital e Maternidade Celso Pierro - Sociedade Campineira de Educação e Instrução Campinas/SP | |
26.10 Neonatal | 12 |
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2027356 | Hospital Municipal Universitário - Pref. doMunicípio de São Bernardo do Campo/SP | |
26.11 Neonatal | 08 |
Art. 3º Fica reclassificado, de Tipo II para tipo III, o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN), do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº Leitos |
2027356 | Hospital Municipal Universitário - Pref. doMunicípio de São Bernardo do Campo/SP | |
26.11 Neonatal | 12 |
Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.