Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução nº 67-RDC, de 30 de setembro de 2008;
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e
Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de tecidos oculares humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 09 II - denominação: Banco de Olhos de Sorocaba/ BOS São Paulo; III - CNPJ: 50.795.566/0007-10; IV - CNES: 5281482; V - endereço: Avenida Celso Garcia, Nº. 4815; São Paulo/SP - CEP: 03.063-000. |
I - Nº do SNT 3 51 07 SP 08 II - denominação: Hospital das Clínicas de Marília - Unidade Clínico Cirúrgica; III - CGC: 09.161.265/0001-46; IV - CNES: 2025507; V - endereço: Rua Aziz Atallah, S/Nº - Fragata C, Marília/SP - CEP: 17.519-101. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.