Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 1.445, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013

Concede autorização a estabelecimentos de saúde para realizarem retirada e transplantes de órgãos e tecidos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 13 MG 06
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai;
III - CGC: 25.415.993/0001-93;
IV - CNES: 3013588;
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº. 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 07
II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai;
III - CNPJ: 25.415.993/0001-93;
IV - CNES: 3013588;
V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº. 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/ MG, CEP: 36.025-550.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 14
II - denominação: Rede D'Or São Luiz S.A - Hospital Quinta
D'Or;
III - CNPJ: 06.047.087/0010-20;
IV - CNES: 3034984;
V - endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº. 383, 435 e 467 Partes, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 20.941-150.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 06
II - denominação: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia SC Ltda;
III - CGC: 05.005.679/0001-25;
IV - CNES: 2744953;
V - endereço: Av. Marcos Konder, Nº. 930, Bairro: Centro, Itajaí/ SC, CEP: 88.301-302.

 

I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 05
II - denominação: Hospital Dia de Oftalmologia Ltda - Hospital de Olhos de Chapecó;
III - CGC: 11.659.651/0001-04;
IV - CNES: 6546358;
V - endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1411-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-121.

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25
II - denominação: Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão;
III - CGC: 07.194.341/0001-94;
IV - CNES: 2578506;
V - endereço: Rua Senador Souza Naves, Nº. 648, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-160.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 11
II - denominação: Unidade Oftalmológica de Santana S/C Ltda;
III - CGC: 43.022.466/0001-09;
IV - CNES: 3150143;
V - endereço: Av. Nova Cantareira, Nº. 126, Bairro: Água Fria, São Paulo/SP, CEP: 02.330-000.

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05
II - denominação: Instituto de Olhos Freitas;
III - CGC: 40.514.432/0001-35;
IV - CNES: 3329844;
V - endereço: Rua Jequié Parque Cruz de Aguiar, Nº. 04, Bairro: Rio Vermelho, Salvador/BA, CEP: 41.940-580.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 2 21 10 BA 03
II - denominação: Hospital Universitário Prof. Edgard Santos;
III - CGC: 15.180.714/0002-87;
IV - CNES: 0003816;
V - endereço: Rua Augusto Viana, S/Nº. Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01
II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes;
III - CNPJ: 07.954.571/0022-39;
IV - CNES: 2479214;
V- endereço: Av. Frei Cirilo, Nº. 3480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-160.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10
II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba;
III - CGC: 76.613.835/0001-89;
IV - CNES: 0015334;
V - endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 01 13 MG 15
II - responsável técnico: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 6634;
III - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião vascular, CRM
11024;
IV - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM
17688;
V - membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181;
VI - membro: Lais Eliane Lourdes Peralva, nefrologista, CRM 18573;
VII - membro: Luiz Carlos de Araujo, urologista, CRM 18899;
VIII - membro: Fabricio Rebello Lignani Siqueira, urologista, CRM 39311;
IX - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião vascular, CRM
27222;
X - membro: Luiz Geraldo Carvalho Letayf, urologista, CRM
23856;
XI - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598;
XII - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989;
XIII - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;
XIV - membro: André Avarese de Figueiredo, urologista, CRM 38618;
XV - membro: Newton Ferreira de Oliveira, urologista, CRM
14707.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 1 21 13 MG 16
II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141;
III - membro: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092;
IV - membro: Andrea de Magalhães Nicolato, hematologista, CRM 19505;
V - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388;
VI - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

I - Nº do SNT 1 21 13 RJ 43
II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545;
III - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 52583141;
IV - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

BAHIA

I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06
II - responsável técnico: Marco Aurelio Salvino de Araújo, hematologista,
CRM 17646;
III - membro: Maria da Glória Bomfim Arruda, hematologista,
CRM 6661;
IV - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista, CRM
14171;
V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719;
VI - membro: Dora Marcia Santana Alencar, hematologista, CRM 7955;
VII - membro: Mônica Borges Botura Oliveira, infectologista, CRM 11538;
VIII - membro: Ana Luzia Dourado Fernandes Schriefer, hematologista, CRM 16585.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 34
II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 12
II - responsável técnico: Jules Jesus Ayoub, oftalmologista, CRM 21615.

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 06
II - responsável técnico: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579;
III - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423;
IV - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139.

 

I - Nº do SNT 1 11 11 SC 05
II - responsável técnico: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736;
III - membro: Delso Antônio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24
II - responsável técnico: Noburu Yagui, oftalmologista, CRM
7773;
III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194;
IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399;
V - membro: Cybelle Moreno Luize Franco, oftalmologista, CRM 24713;
VI - membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452;
VII - membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200;
VIII - membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM 9317;
IX - membro: Henrique Minoru Misse, oftalmologista, CRM
23130;
X - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM 23543;
XI - membro: Juliana Sato Hasegawa, oftalmologista, CRM
26031;
XII - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM
10489;
XIII - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883;
XIV - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340;
XV - membro: Rui Barroso Schimiti, oftalmologista, CRM 10863;
XVI - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM
4485;
XVII - membro: Wladimir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24
II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420;
III - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663;
IV - membro: Vera Lúcia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112;
V - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479;
VI - membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi, oftalmologista, CRM 59615.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

RIM: 24.08

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20
II - responsável técnico: Sergio Godoy Marks, nefrologista, CRM 4570;
III - membro: Helio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132;
IV - membro: José Rubens Martins Mendes de Carvalho, nefrologista,
CRM 7722;
V - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
VI - membro: Agenor Ferreira da Silva Filho, nefrologista, CRM 5071;
VII - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824;
VIII - membro: Christiano Machado, urologista, CRM 15224;
IX - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638;
X - membro: Andreia Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM
13608;
XI - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695;
XII - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969.

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31
II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800;
III - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488;
IV - membro: Sérgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085;
V - membro: Cláudio José de Ramos Almeida, urologista, CRM 14841;
VI - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista,
CRM 104026;
VII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
VIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083;
IX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638.

 

I - Nº do SNT 1 01 11 SP 37
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Paula Ferreira Orlandi, nefrologista, CRM 111588;
IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista,
CRM 104026;
V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
VI - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
VII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787.

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

CEARÁ

I - Nº do SNT 1 04 10 CE 01
II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674;
III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079;
IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533;
V - membro: Alfredo Sávio Monteiro Nogueira, cirurgião torácico, CRM 6898;
VI - membro: Rafael Fernandes Viana de Araújo, cirurgião torácico, CRM 8986;
VII - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547;
VIII - membro: Thiago de Oliveira Mendonça, pneumologista, CRM 9894;
IX - membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893;
X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM
6309;
XI - membro: José Sábados Pereira Pontes, anestesiologista, CRM 1553;
XII - membro: Marcelo Alcântara Holanda, médico intensivista, CRM 6702;
XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM
4185;
XIV - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 1174;
XV - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 1628.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 31 11 SP 38
II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429;
III - membro: Paula Ferreira Orlandi, nefrologista, CRM 111588;
IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista,
CRM 104026;
V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638;
VI - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258;
VII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085;
VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787;
IX - membro: Adriano Miziara Gonzalez. Gastroenterologista
cirúrgico, CRM 76192;
X - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481.

Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde