Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização a estabelecimentos de saúde para realizarem retirada e transplantes de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 13 MG 06 II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai; III - CGC: 25.415.993/0001-93; IV - CNES: 3013588; V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº. 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.025-550. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 13 MG 07 II - denominação: Instituto de Clínicas e Cirurgia de Juiz de Fora Ltda - Hospital Monte Sinai; III - CNPJ: 25.415.993/0001-93; IV - CNES: 3013588; V - endereço: Rua Vicente Beghelli, Nº. 315, Bairro: Dom Bosco, Juiz de Fora/ MG, CEP: 36.025-550. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 21 13 RJ 14 II - denominação: Rede D'Or São Luiz S.A - Hospital Quinta D'Or; III - CNPJ: 06.047.087/0010-20; IV - CNES: 3034984; V - endereço: Rua Almirante Baltazar, Nº. 383, 435 e 467 Partes, Bairro: São Cristóvão, Rio de Janeiro/ RJ, CEP: 20.941-150. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de córnea aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 06 II - denominação: Centro Clínico e Cirúrgico em Oftalmologia SC Ltda; III - CGC: 05.005.679/0001-25; IV - CNES: 2744953; V - endereço: Av. Marcos Konder, Nº. 930, Bairro: Centro, Itajaí/ SC, CEP: 88.301-302. |
I - Nº do SNT: 2 11 11 SC 05 II - denominação: Hospital Dia de Oftalmologia Ltda - Hospital de Olhos de Chapecó; III - CGC: 11.659.651/0001-04; IV - CNES: 6546358; V - endereço: Rua Florianópolis, Nº. 1411-E, Bairro: Santa Maria, Chapecó/SC, CEP: 89.812-121. |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 99 PR 25 II - denominação: Hoftalon Centro de Estudo e Pesquisa da Visão; III - CGC: 07.194.341/0001-94; IV - CNES: 2578506; V - endereço: Rua Senador Souza Naves, Nº. 648, Bairro: Centro, Londrina/PR, CEP: 86.010-160. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 01 SP 11 II - denominação: Unidade Oftalmológica de Santana S/C Ltda; III - CGC: 43.022.466/0001-09; IV - CNES: 3150143; V - endereço: Av. Nova Cantareira, Nº. 126, Bairro: Água Fria, São Paulo/SP, CEP: 02.330-000. |
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 11 07 BA 05 II - denominação: Instituto de Olhos Freitas; III - CGC: 40.514.432/0001-35; IV - CNES: 3329844; V - endereço: Rua Jequié Parque Cruz de Aguiar, Nº. 04, Bairro: Rio Vermelho, Salvador/BA, CEP: 41.940-580. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 2 21 10 BA 03 II - denominação: Hospital Universitário Prof. Edgard Santos; III - CGC: 15.180.714/0002-87; IV - CNES: 0003816; V - endereço: Rua Augusto Viana, S/Nº. Bairro: Canela, Salvador/BA, CEP: 40.110-060. |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 04 10 CE 01 II - denominação: Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes; III - CNPJ: 07.954.571/0022-39; IV - CNES: 2479214; V- endereço: Av. Frei Cirilo, Nº. 3480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.160-160. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 01 01 PR 10 II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Curitiba; III - CGC: 76.613.835/0001-89; IV - CNES: 0015334; V - endereço: Praça Rui Barbosa, Nº. 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 01 13 MG 15 II - responsável técnico: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 6634; III - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião vascular, CRM 11024; IV - membro: Márcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688; V - membro: Antônio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181; VI - membro: Lais Eliane Lourdes Peralva, nefrologista, CRM 18573; VII - membro: Luiz Carlos de Araujo, urologista, CRM 18899; VIII - membro: Fabricio Rebello Lignani Siqueira, urologista, CRM 39311; IX - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião vascular, CRM 27222; X - membro: Luiz Geraldo Carvalho Letayf, urologista, CRM 23856; XI - membro: Humberto Elias Lopes, urologista, CRM 25598; XII - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista, CRM 26989; XIII - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080; XIV - membro: André Avarese de Figueiredo, urologista, CRM 38618; XV - membro: Newton Ferreira de Oliveira, urologista, CRM 14707. |
Art. 9º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 1 21 13 MG 16 II - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista, CRM 31141; III - membro: Angelo Atalla, hematologista, CRM 12092; IV - membro: Andrea de Magalhães Nicolato, hematologista, CRM 19505; V - membro: Leandro Dutra Borges de Almeida, hematologista, CRM 40388; VI - membro: Ricardo Villela Bastos, hematologista, CRM 16296. |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 21 13 RJ 43 II - responsável técnico: Cristiana Solza, hematologista, CRM 52558545; III - membro: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52583141; IV - membro: Renata Lyrio Rafael Baptista, hematologista, CRM 52759171. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
BAHIA
I - Nº do SNT: 1 21 10 BA 06 II - responsável técnico: Marco Aurelio Salvino de Araújo, hematologista, CRM 17646; III - membro: Maria da Glória Bomfim Arruda, hematologista, CRM 6661; IV - membro: Daniela Dourado Dutra, hematologista, CRM 14171; V - membro: Herbert Henrique de Melo Santos, hematologista, CRM 13719; VI - membro: Dora Marcia Santana Alencar, hematologista, CRM 7955; VII - membro: Mônica Borges Botura Oliveira, infectologista, CRM 11538; VIII - membro: Ana Luzia Dourado Fernandes Schriefer, hematologista, CRM 16585. |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 34 II - responsável técnico: Evandro Ribeiro Diniz, oftalmologista, CRM 43950. |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 12 II - responsável técnico: Jules Jesus Ayoub, oftalmologista, CRM 21615. |
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 06 II - responsável técnico: Andresson Péricles de Melo Figueiredo, oftalmologista, CRM 9579; III - membro: Gustavo da Silva Lima, oftalmologista, CRM 9423; IV - membro: Paulo César de Campos Ferreira, oftalmologista, CRM 8139. |
I - Nº do SNT 1 11 11 SC 05 II - responsável técnico: Fernando Bonfante, oftalmologista, CRM 15736; III - membro: Delso Antônio Bonfante, oftalmologista, CRM 6924. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 99 PR 24 II - responsável técnico: Noburu Yagui, oftalmologista, CRM 7773; III - membro: Ana Paula Miyagusko Taba Oguido, oftalmologista, CRM 13194; IV - membro: Antonio Marcelo Barbante Casella, oftalmologista, CRM 11399; V - membro: Cybelle Moreno Luize Franco, oftalmologista, CRM 24713; VI - membro: Erika Hoyama, oftalmologista, CRM 16452; VII - membro: Francisco Eugenio Campiolo, oftalmologista, CRM 9200; VIII - membro: Gerson Jorge Aparecido Lopes, oftalmologista, CRM 9317; IX - membro: Henrique Minoru Misse, oftalmologista, CRM 23130; X - membro: Ivan Luis Idalgo de Oliveira, oftalmologista, CRM 23543; XI - membro: Juliana Sato Hasegawa, oftalmologista, CRM 26031; XII - membro: Marcelo Rosa Gameiro, oftalmologista, CRM 10489; XIII - membro: Nobuaqui Hasegawa, oftalmologista, CRM 3883; XIV - membro: Osman Simei Baêna Ferraz, oftalmologista, CRM 2340; XV - membro: Rui Barroso Schimiti, oftalmologista, CRM 10863; XVI - membro: Sergio Arruda Pacheco, oftalmologista, CRM 4485; XVII - membro: Wladimir Eduardo Kawagoe, oftalmologista, CRM 13138. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 01 SP 24 II - responsável técnico: Jorge Mitre, oftalmologista, CRM 28420; III - membro: Fernando Maluf, oftalmologista, CRM 71663; IV - membro: Vera Lúcia Liendo Villalva, oftalmologista, CRM 108112; V - membro: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479; VI - membro: Marizilda Rita de Andrade Giovedi, oftalmologista, CRM 59615. |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 01 01 PR 20 II - responsável técnico: Sergio Godoy Marks, nefrologista, CRM 4570; III - membro: Helio Vida Cassi, nefrologista, CRM 6132; IV - membro: José Rubens Martins Mendes de Carvalho, nefrologista, CRM 7722; V - membro: Fabiola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082; VI - membro: Agenor Ferreira da Silva Filho, nefrologista, CRM 5071; VII - membro: Luiz Sergio Santos, urologista, CRM 9824; VIII - membro: Christiano Machado, urologista, CRM 15224; IX - membro: André Eduardo Varaschin, urologista, CRM 13638; X - membro: Andreia Corleto Hoelzl, cirurgiã vascular, CRM 13608; XI - membro: Sergio Nei Alves Correia, anestesiologista, CRM 14695; XII - membro: Douglas Vendramin, anestesiologista, CRM 14969. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 00 SP 31 II - responsável técnico: José Osmar Medina de Abreu Pestana, nefrologista, CRM 37800; III - membro: Cláudio Santiago Melaragno, nefrologista, CRM 43488; IV - membro: Sérgio Félix Ximenes, urologista, CRM 76085; V - membro: Cláudio José de Ramos Almeida, urologista, CRM 14841; VI - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; VII - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; VIII - membro: Ademar Pessoa Ferreira Junior, urologista, CRM 114083; IX - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638. |
I - Nº do SNT 1 01 11 SP 37 II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; III - membro: Paula Ferreira Orlandi, nefrologista, CRM 111588; IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; VI - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; VII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787. |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 04 10 CE 01 II - responsável técnico: Antero Gomes Neto, cirurgião torácico, CRM 3674; III - membro: Israel Lopes de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 9079; IV - membro: Newton de Albuquerque Alves, cirurgião torácico, CRM 5533; V - membro: Alfredo Sávio Monteiro Nogueira, cirurgião torácico, CRM 6898; VI - membro: Rafael Fernandes Viana de Araújo, cirurgião torácico, CRM 8986; VII - membro: Juan Alberto Cosquillo Mejia, cirurgião cardiovascular, CRM 6547; VIII - membro: Thiago de Oliveira Mendonça, pneumologista, CRM 9894; IX - membro: Lucyara Gomes Catunda, pneumologista, CRM 7893; X - membro: Ricardo Barreira Uchôa, anestesiologista, CRM 6309; XI - membro: José Sábados Pereira Pontes, anestesiologista, CRM 1553; XII - membro: Marcelo Alcântara Holanda, médico intensivista, CRM 6702; XIII - membro: Waslen de Carvalho Rocha, intensivista, CRM 4185; XIV - membro: João Martins de Souza Torres, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 1174; XV - membro: Emanuel de Carvalho Melo, cirurgião cardiovascular e perfusionista, CRM 1628. |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 31 11 SP 38 II - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429; III - membro: Paula Ferreira Orlandi, nefrologista, CRM 111588; IV - membro: Mauricio Costa Manso de Almeida, urologista, CRM 104026; V - membro: Wilson Ferreira Aguiar, urologista, CRM 83638; VI - membro: João Ferreira Neves Neto, urologista, CRM 97258; VII - membro: Sergio Felix Ximenes, urologista, CRM 76085; VIII - membro: Eduardo Jun Sadatsune, anestesiologista, CRM 131787; IX - membro: Adriano Miziara Gonzalez. Gastroenterologista cirúrgico, CRM 76192; X - membro: Denise Reis Franco, endocrinologista, CRM 54481. |
Art. 16 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.