Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana -UCO no Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clinicas Gas-par Viana - Belém/PA.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, que aprova a linha de cuidado do Infarto agudo do miocárdio e o protocolo de síndromes coronarianas;
Considerando a Portaria nº 3.432/GM/MS, de 12 de agosto de 1998, que estabelece critérios de classificação e cadastramento para as Unidades de Tratamento Intensivo; e
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência do Estado do Pará, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Terapia Intensiva Coronariana - UCO, do hospital a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2333031 | Hospital de Clínicas Gaspar Viana - Fundação Pública Estadual de Clinicas Gaspar Viana - Belém/PA | |
26.08 | 10 |
Art. 2º As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 2.99/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.