Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere o pedido de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, mediante a Medida Provisória nº 446/2008, da Associação Protetora do Hospital São Francisco, com sede em Augusto Pestana (RS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, que dispõe sobre a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS);
Considerando o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJUR-MS/CGU/AGU; e
Considerando o Despacho nº 1.306/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.205420/2012-53/MS (CNAS nº 71010.009891/2008-54), resolve:
Art. 1º Fica declarado deferido o pedido de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, mediante a aplicação do art. 37 da Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, da Associação Protetora do Hospital São Francisco (CNES nº 2261081), inscrita no CNPJ nº 90.735.622/0001-50, com sede em Augusto Pestana (RS).
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 24 de dezembro de 2008 a 23 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.