Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui da tabela de habilitação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as habilitações 0302 Diagnóstico, e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 492/SAS/MS, de 30 de abril de 2013, que altera o Serviço Especializado e as habilitações relacionadas à Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a necessidade de adequar o cadastro dos estabelecimentos habilitados em 0302 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Media Complexidade e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na Alta Complexidade, incluindo as novas habilitações de reabilitação auditiva, resolve:
Art. 1º Ficam excluídas, da tabela de habilitação do Sistema
de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), as
habilitações 0302 Diagnóstico, tratamento e reabilitação auditiva na
Média Complexidade e 0303 Diagnóstico, tratamento e reabilitação
auditiva na Alta Complexidade.
Paragrafo único. Os estabelecimentos que tem as habilitações supracitadas, elencados nos Anexos I e II, terão suas habilitações automaticamente migradas para os códigos 22.04 CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA MEDIA COMPLEXIDADE e 22.05 CENTRO DE REABILITAÇÃO AUDITIVA NA ALTA COMPLEXIDADE, respectivamente.
Art. 2º Ficam alterados os atributos dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo III.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.