Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde nos termos do artigo 34, inciso II, c/c 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, e considerando a necessidade de qualificar a atenção prestada à população idosa no SUS, com o intuito de obter a participação de todos os segmentos da sociedade no processo de aperfeiçoamento da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa, para ser utilizada como instrumento estratégico para avaliação e monitoramento das condições de saúde dessa parcela da população brasileira, submete à Consulta Pública a minuta do conteúdo da nova Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.
O texto em apreço encontra-se disponível no endereço http://www.saude.gov.br/sas.
As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, exclusivamente para o endereço eletrônico cadernetapessoaidosa@saude.gov.br, com especificação do nome e número desta Consulta Pública no título da mensagem.
Deve ocorrer, quando possível, o envio da fundamentação das proposições, inclusive com referencial científico ou normativo.
O Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAS/MS), por intermédio da Coordenação de Saúde da Pessoa Idosa (COSAPI/DAET/SAS/MS), coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada do documento ora submetido à Consulta Pública, para que, findo o prazo estabelecido, possam ser realizados os procedimentos para impressão e distribuição da Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa em todo o território nacional.