Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, torna público, nos termos do inciso II do art. 34 c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, a minuta de Portaria que implanta a utilização do "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias".
O texto para apreciação encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Portaria que estabelece a utilização do "Manual de atendimento odontológico a pacientes com coagulopatias hereditárias".
As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cphemo.sangue@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
A Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaborarão da versão final consolidada do "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias" para que seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.
ANEXO
PORTARIA Nº XXX, de XXXX de XXXXX de 20XX
Estabelece o "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias"
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o Decreto 3.990, de 30 de outubro de 2001, que regulamenta o art. 26 da Lei no 10.205, de 21 de março de 2001, e conforme redação do Decreto 5.045, de 8 de abril de 2004, que transfere à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde a competência de normatizar a área de hemoterapia e hematologia, bem como gerir a Política Nacional de Sangue e Hemoderivados;
Considerando o inciso IX do Decreto nº 3.990, de 2001, conforme redação do Decreto 5.045, de 2004, que determina competência da Secretaria de Atenção à Saúde para o planejamento e coordenação da política de tratamento das Hemofilias e outras doenças hemorrágicas hereditárias;
Considerando a necessidade de atualização e normatização do "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias" como prestação de assistência multidisciplinar às pessoas com coagulopatias, a Área de Assessoramento Técnico às Coagulopatias (ATC/CGSH/DAHU/SAS/MS) encaminha para consulta pública o referido Manual, com vistas a solicitar contribuições aos especialistas no assunto e à sociedade de maneira geral; e
Considerando a relevância do tema e a avaliação da Coordenação Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgências da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o "Manual de Atendimento Odontológico a Pacientes com Coagulopatias Hereditárias", conforme estabelecido no Anexo a esta Portaria.
§ 1º O manual citado no caput contém orientações relacionadas ao tratamento odontológico de maneira geral em pacientes com coagulopatias hereditárias e trombopatias hereditárias.
Parágrafo único. O Manual de que trata este artigo encontrase disponível no endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica.
§ 2º As orientações sugeridas pelo manual são de caráter nacional e devem ser utilizadas pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 2º Os gestores estaduais e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com a doença em todas as etapas descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS