Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, torna pública, nos termos do inciso II do art. 34 c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, a minuta de Portaria que implanta a utilização do "Manual de coagulopatias hereditárias raras".
O texto para apreciação encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/consultapublica. A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Portaria que estabelece a utilização do "Manual de coagulopatias hereditárias raras".
As contribuições poderão ser encaminhadas ao Ministério da Saúde até 30 (trinta) dias a contar desta publicação, exclusivamente, para o endereço eletrônico: cphemo.sangue@saude.gov.br, especificando o número desta Consulta Pública e o nome do anexo no título da mensagem.
As contribuições deverão ser fundamentadas, inclusive com material científico que dê suporte às proposições. Deve ocorrer, quando possível, o envio da documentação de referência científica e, quando não for possível, o envio do endereço eletrônico da citada referência científica para verificação na internet.
A Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSH/DAHU/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaborarão da versão final consolidada do "Manual de coagulopatias hereditárias raras" para que seja aprovado e publicado, passando a vigorar em todo o território nacional.