Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

CONSULTA PÚBLICA Nº 22, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto das "Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades".

O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas.

A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas às citadas Diretrizes, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.

As contribuições deverão estar devidamente fundamentadas, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico diretrizpospolio@saude.gov.br, especificando-se o número da Consulta Pública e o nome das Diretrizes no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também ser enviados como anexos.

O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades para fins de posterior aprovação e publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

ANEXO
MINUTA

PORTARIA Nº xx, de xx de xxxxxxxxx de xxxx.

Aprova as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para a atenção à saúde da pessoa com Síndrome Pós-poliomielite e co-morbidades no Brasil;

Considerando que as diretrizes de atenção à saúde são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 22/ SAS/MS, de 27 de novembro de 2014; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS), resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades.

Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito e classificação de Síndrome Pós-poliomielite, fatores de risco, critérios de diagnóstico e tratamento, devem subsidiar as ações para o cuidado à saúde das pessoas com Síndrome Póspoliomielite em todo território nacional.

Art. 2º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir as linhas de cuidado aos indivíduos com a a Síndrome Pós-poliomielite em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS

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