Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O Secretário de Atenção à Saúde torna pública, nos termos do art. 34, inciso II, c/c art. 59 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, minuta de Portaria que aprova, na forma do Anexo, o texto das "Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades".
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: www.saude.gov.br/sas.
A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento.
Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas às citadas Diretrizes, para sua posterior aprovação, publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.
As contribuições deverão estar devidamente fundamentadas, e ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte endereço eletrônico diretrizpospolio@saude.gov.br, especificando-se o número da Consulta Pública e o nome das Diretrizes no título da mensagem. Os arquivos dos textos das fontes bibliográficas devem também ser enviados como anexos.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) coordenará a avaliação das proposições apresentadas e a elaboração da versão final consolidada das Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades para fins de posterior aprovação e publicação.
ANEXO
MINUTA
PORTARIA Nº xx, de xx de xxxxxxxxx de xxxx.
Aprova as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de se estabelecerem diretrizes para a atenção à saúde da pessoa com Síndrome Pós-poliomielite e co-morbidades no Brasil;
Considerando que as diretrizes de atenção à saúde são resultado de consenso técnico-científico e são formuladas dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação; Considerando as sugestões dadas à Consulta Pública no 22/ SAS/MS, de 27 de novembro de 2014; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPCD/DAPES/SAS), resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas, na forma do Anexo, as Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Síndrome Pós-Poliomielite e Co-morbidades.
Parágrafo único. As Diretrizes de que trata este artigo, que contêm o conceito e classificação de Síndrome Pós-poliomielite, fatores de risco, critérios de diagnóstico e tratamento, devem subsidiar as ações para o cuidado à saúde das pessoas com Síndrome Póspoliomielite em todo território nacional.
Art. 2º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir as linhas de cuidado aos indivíduos com a a Síndrome Pós-poliomielite em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.