Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 133, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

Altera a Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013.

O Secretário de Atenção à Saúde, o Secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde e o Diretor Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 13, incisos II, III e IV, e 38, inciso X, do Decreto nº 7.797, de 30 de agosto de 2012, o art. 3º, incisos III e XV, do Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e os arts. 19 e 20 da Portaria nº 2.031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004, e considerando a Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013, que redefine regras de cadastramento de Laboratórios de Saúde Pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a necessidade de adequações nesta portaria, resolvem:

Considerando a Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013, que redefine regras de cadastramento de Laboratórios de Saúde Pública no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a necessidade de adequações nesta portaria, resolve:

Art. 1º O art. 7º da Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 174, de 9 de setembro de 2013, seção 1, páginas 74 e 75, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Caberá à Gerência-Geral de Laboratórios de Saúde Pública (GGLAS/ANVISA) habilitar os Laboratórios de Saúde Pública de Referência na Rede Nacional de Laboratórios de Vigilância Sanitária por meio de ato específico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)." (NR) Art. 2º O Anexo III da Portaria Conjunta nº 1/SAS/SVS/ANVISA, de 6 de setembro de 2013, passa a vigorar da seguinte forma:

ANEXO III

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO / CLASSIFICAÇÃO

Cód Serv Descrição do Serviço Cód Class Descrição da Classificação Grupo CBO Descrição
166 SERVIÇO DE ANÁLISE LABORATORIAL DE PRODUTOS SUJEITOS À VIGILÂNCIA SANITÁRIA 001 ÁGUA DE CONSUMO *
002 ÁGUA AMBIENTAL *
003 ÁGUA DE HEMODIÁLISE *
004 ÁGUA MINERAL *
005 ALIMENTOS *
006 CÉLULAS, TECIDOS E ÓRGÃOS *
007 MEDICAMENTOS *
008 SANEANTES DOMISSANITÁRIOS *
009 PRODUTOS PARA A SAÚDE *
010 COSMÉTICOS *
011 DESINFESTANTES *
012 IMUNOBIOLÓGICOS *
013 INSUMOS FARMACÊUTICOS *
014 MATERIAL BIOLÓGICO *
015 SANGUE E HEMODERIVADOS *
016 SURTOS DE TOXINFECÇÃO *
017 DIVERSOS *

* Não foram definidos profissionais mínimos para estas classificações.

Cód Serv Descrição do Serviço Cód Class Descrição da Classificação Grupo CBO Descrição
145 SERVIÇO DE DIAGNÓSTICO DE LABORATÓRIO CLINICO 007 EXAME DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL 1 2253-35 MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO MEDICINA LABORATORIAL
2 2211-05 BIOLÓGO
3 2030-15 PESQUISADOR EM BIOLOGIA DE MICROORGANISMOS E PARASITA S
4 2212-05 BIOMÉDICO
5 2234-05 FARMACÊUTICO
6 2234-15 FARMACÊUTICO ANALISTA CLÍNICO
7 2234-30 FARMACÊUTICO EM SAUDE PUBLICA
8 2234-40 FARMACÊUTICO TOXICOLOGISTA

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Atenção à Saúde

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Vigilância Em Saúde

DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária

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