Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 734, DE 19 DE AGOSTO DE 2014

Subdelega competência aos Chefes das Divisões de Gestão.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO E O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhes conferem os art. 54 e 55 do Anexo I do Decreto nº 8.065, de 7 de agosto de 2013, os §§ 1º e 2º do art. 1º da Portaria nº 2.572/GM/MS, de 12 de novembro de 2012, e os incisos I e II do art. 1º da Portaria nº 615/SE/MS, de 18 de novembro de 2008, e Considerando os art. 6º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.572/GM/MS, de 13 de novembro de 2012, que delega competência à Secretária-Executiva, ao Secretário de Atenção à Saúde, ao Secretário de Vigilância em Saúde, ao Secretário de Gestão Estratégica e Participativa, ao Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos e ao Secretário Especial de Saúde Indígena para, no âmbito de suas áreas de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação relativos aos materiais e equipamentos constantes dos planos de investimentos de suas respectivas Secretarias;

Considerando a Portaria nº 1.056/GM/MS, de 20 de maio de 2014, que possibilita a subdelegação da competência dada pela Portaria nº 2.572/GM/MS, total ou parcialmente, aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.397/GM/MS, de 11 de outubro de 2013, que publica a relação nominal dos titulares dos Cargos em Comissão do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e Funções Gratificadas (FG), e os cargos vagos que compõem os órgãos e unidades organizacionais do Ministério da Saúde; e Considerando que a execução descentralizada das ações e serviços de saúde tem por referência os Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde (NEMS), resolvem:

Art. 1º Fica subdelegada competência aos Chefes das Divisões de Gestão Administrativa e aos Chefes dos Serviços de Gestão Administrativa dos Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde para formalizar e assinar termos de doação referentes a tablets do Ministério da Saúde, no âmbito do Programa Melhor em Casa.

Art. 2º Os "tablets" serão doados em conformidade com a distribuição definida pela Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS), após adesão voluntária dos Estados, Distrito Federal e Municípios à Estratégia de Reestruturação dos Sistemas de Informação do Sistema Único de Saúde (e-SUS) e preenchimento de Sistema específico para este fim pelo ente federativo proponente das equipes de Atenção Domiciliar do Programa Melhor em Casa.

§ 1º Farão jus à doação dos "tablets", somente as equipes implantadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

§ 2º O Departamento de Atenção Básica (DAB/SAS/MS) comunicará à Subsecretaria de Assuntos Administrativos (SAA/SE/MS) a descrição, o quantitativo e a destinação dos equipamentos de que trata esta Portaria.

§ 3º Após formalização dos termos de doação, Serviços de Gestão Administrativa /NEMS/SE/MS e Serviços de Gestão Administrativa /NEMS/SE/MS os encaminhará para a SAA/SE/MS.

§ 4º À SAA/SE/MS compete publicar os termos de doação que forem firmados nos termos desta Portaria.

Art. 3º Todos os termos de doação conterão cláusula específica que disponha sobre a obrigação das Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de retirar nos respectivos Serviços de Gestão Administrativa /NEMS/SE/MS e Serviços de Gestão Administrativa /NEMS/SE/MS os equipamentos aeles destinados no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de geração do termo de doação.

Parágrafo único. No caso do Distrito Federal, o termo de doação conterá cláusula específica que disponha sobre a sua obrigação de retirar os equipamentos de que trata o "caput" a ele destinados no DAB/SAS/MS no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de geração do termo de doação.

Art. 4º Deve ser utilizado como modelo a minuta de Termo de Doação constante dos Anexos a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Atenção à Saúde

ANA PAULA MENEZES
Secretária Executiva

ANEXOS

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