Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 26/2008, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, ao União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer , com sede em Cascavel (PR).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU;
Considerando a Portaria nº 633/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011; e
Considerando Parecer Técnico nº 522/2013-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante de Processo nº 25000.036848/2013-21/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000118/2006-61, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 26, de 21 de fevereiro de 2008, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2008, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer, CNPJ nº 81.270.548/0001-53, CNES nº 2740338, com sede em Cascavel (PR), com vigência de 21 de abril de 2009 até 21 de abril de 2010.
Art. 2º O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 633/SAS/MS, de 5 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:
"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de abril de 2010 a 21 de abril de 2013." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.