Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 5, DE 3 DE JANEIRO DE 2014

Declara prorrogado por 12 (doze) meses o período de validade do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida na Resolução CNAS/MDS nº 214/2007, mediante a aplicação do art. 41 da MP n° 446/2008, ao Centro de Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivaí Centos, com sede em Jandaia do Sul (PR).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU;

Considerando a Portaria nº 670/SAS/MS, de 17 de outubro de 2011, e a Portaria nº 961/SAS/MS, de 13 de setembro de 2011; e
Considerando Parecer Técnico nº 525/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante de Processo nº 25000.036853/2013-33/MS, que concluiu pela manutenção dos requisitos exigidos pela legislação vigente à época da certificação, deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.000431/2006-07, resolve:

Art. 1º Declara prorrogado por 12 (doze) meses, o período de vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), conferida pela Resolução CNAS/MDS nº 214, de 4 de dezembro de 2007, publicada no DOU de 18 de dezembro de 2007, mediante aplicação do art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, à entidade Centro de Triagem e Obras Sociais do Vale do Ivaí Centos, CNPJ nº 75.753.442/0001-08, CNES nº 2573504, com sede em Jandaia do Sul (PR) com vigência de 1º de junho de 2009 até 1º de junho de 2010.

Art. 2° O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 670/SAS/MS, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro de 2011, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 02 de junho de 2010 a 01 de junho de 2013." (NR)

Art. 3° O Parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 961/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2012, passa a vigorar com seguinte redação:

"Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 2 de junho de 2013 a 1º de junho de 2016." (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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