Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º O art.9º da Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.9º........................................................................................
CÓD | DESCRIÇÃO | RESPONSA BILIDADE | C O N C E I TO | Nº DE L E I TO S |
82.38 | CEREST ESTA D U A L | CENTRALIZADA | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | - |
82.39 | CEREST MUN I C I PA L | CENTRALIZADA | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | - |
82.40 | CEREST REGIONAL | CENTRALIZADA | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | - |
Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
COMPOSIÇÃO MÍNIMA SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
CÓD. S E RV | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CÓD. CLASS | DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO | GRU PO | CBO | DESCRIÇÃO |
108 | SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR | 001 | AT E N D I M E N TO ASSISTENCIAL | 1 | 2251* | MÉDICOS CLÍNICOS* |
2235* | ENFERMEIROS* | |||||
3222* | TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM* | |||||
003 | VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VIS AT ) | 1 | 2251* | MÉDICOS CLÍNICOS* | ||
2235* | ENFERMEIROS* |
* Podem ser informados qualquer profissional da família de CBO.
OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM SER VINCULADOS AO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR
COD CBO | DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO |
2 11 2 - 0 5 | Estatístico |
2141(*) | Arquitetos e urbanistas (família) |
2145-05 | Engenheiro químico |
2145-15 | Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica) |
2211(*) | Biólogos e afins (família) |
2212-05 | Biomédico |
2232(*) | Cirurgiões-dentistas (família) |
2233-05 | Médico veterinário |
2234(*) | Farmacêuticos (família) |
2236(*) | Fisioterapeutas (família) |
2237-10 | Nutricionista |
2238(*) | Fonoaudiólogos (família) |
2239-05 | Terapeuta ocupacional |
2 5 11 - 2 0 | Sociólogo |
2515(*) | Psicólogos e psicanalistas (família) |
2516-05 | Assistente social |
2521-05 | Administrador |
2612-05 | Bibliotecário |
3 111 - 0 5 | Técnico químico |
2149-15 | Engenheiro de Segurança do Trabalho |
3516-05 | Técnico em segurança do trabalho |
5151(*) | Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde (família) |
Art. 3º O Anexo II da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Procedimento: | 01.02.02.001-9 VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES |
Descrição: | Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o território, o perfil social, econômico e ambiental dessa população; Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios; Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro; Analisar a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as situações de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: | 01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To t a l : | R$ 0,00 |
Sexo: | Não se aplica |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
CBO: | 2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho |
Serviço | 108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância em saúde do Trabalhador |
Procedimento: | 01.02.02.002-7 ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAUDE DO TRABALHADOR |
Descrição: | Atividades educativas com relação à temática saúde, doença, ambiente e trabalho. |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: | 01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To t a l : | R$ 0,00 |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 4 anos |
Idade Máxima: | 130 anos |
CBO: | 2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho |
Serviço | 108 -Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) |
Procedimento: | 01.02.02.003-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR |
Descrição: | A inspeção sanitária é uma ação fundamental da vigilância dos ambientes e processos de trabalho. É desenvolvida por meio da observação direta do processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de |
documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos, epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de trabalho em foco. É a observação da forma de trabalhar, da relação do trabalhador com os meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente. Avalia-se o processo, ambiente e condições em que o trabalho se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e ambientais. É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde dos trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a um processo de trabalho. Este procedimento investigação e avaliação, e monitoramento da intervenção. | |
Complexidade: | Média complexidade |
Modalidade: | Não se aplica |
Instrumento de Registro: | 01 BPA Consolidado |
Tipo de Financiamento: | Incentivo MAC |
Valor Ambulatorial SA: | R$ 0,00 |
Valor Ambulatorial To t a l : | R$ 0,00 |
Sexo: | Não se aplica |
Idade Mínima: | Não se aplica |
Idade Máxima: | Não se aplica |
CBO: | 2516-05 - Assistente social |
2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2252-70 - Médico ortopedista e traumatologista 2251-33 - Médico psiquiatra 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2515-30 - Psicólogo Social 2511-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho | |
CID Principal | Não se aplica |
CID Secundário | Não se aplica |
Serviço | 108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância em saúde do Trabalhador |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte àsua publicação.