Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2014

Altera a Portaria nº 1206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º O art.9º da Portaria nº 1.206/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 208, de 25 de outubro de 2013, Seção 1, página 67, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.9º........................................................................................

CÓD DESCRIÇÃO RESPONSA BILIDADE C O N C E I TO Nº DE L E I TO S
82.38 CEREST ESTA D U A L CENTRALIZADA É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. -
82.39 CEREST MUN I C I PA L CENTRALIZADA É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. -
82.40 CEREST REGIONAL CENTRALIZADA É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. -

Art. 2º O Anexo I da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

COMPOSIÇÃO MÍNIMA SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

CÓD. S E RV DESCRIÇÃO DO SERVIÇO CÓD. CLASS DESCRIÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GRU PO CBO DESCRIÇÃO
108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR 001 AT E N D I M E N TO ASSISTENCIAL 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS*
2235* ENFERMEIROS*
3222* TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM*
003 VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (VIS AT ) 1 2251* MÉDICOS CLÍNICOS*
2235* ENFERMEIROS*

* Podem ser informados qualquer profissional da família de CBO.

OUTROS PROFISSIONAIS QUE PODEM SER VINCULADOS AO ESTABELECIMENTO QUE REALIZA O SERVIÇO ESPECIALIZADO 108 SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO TRABALHADOR

COD CBO DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO
2 11 2 - 0 5 Estatístico
2141(*) Arquitetos e urbanistas (família)
2145-05 Engenheiro químico
2145-15 Engenheiro químico (mineração, metalurgia, siderurgia, cimenteira e cerâmica)
2211(*) Biólogos e afins (família)
2212-05 Biomédico
2232(*) Cirurgiões-dentistas (família)
2233-05 Médico veterinário
2234(*) Farmacêuticos (família)
2236(*) Fisioterapeutas (família)
2237-10 Nutricionista
2238(*) Fonoaudiólogos (família)
2239-05 Terapeuta ocupacional
2 5 11 - 2 0 Sociólogo
2515(*) Psicólogos e psicanalistas (família)
2516-05 Assistente social
2521-05 Administrador
2612-05 Bibliotecário
3 111 - 0 5 Técnico químico
2149-15 Engenheiro de Segurança do Trabalho
3516-05 Técnico em segurança do trabalho
5151(*) Trabalhadores em serviços de promoção e apoio à saúde (família)

Art. 3º O Anexo II da Portaria nº 1.206/2013, passa a vigorar com a seguinte redação.

ANEXO II

PROCEDIMENTOS INCLUIDOS NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Procedimento: 01.02.02.001-9 VIGILÂNCIA DA SITUAÇÃO DE SAÚDE DOS TRABALHADORES
Descrição: Identificar o perfil de saúde da população trabalhadora caracterizando o território, o perfil social, econômico e ambiental dessa população; Realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios; Caracterizar os perfis de morbidade e mortalidade e sua relação com os ambientes e processos de trabalho, condicionantes ambientais e outro; Analisar a situação de saúde dos trabalhadores, identificando as situações de maior gravidade, lacunas e prioridades para o planejamento das intervenções.
Complexidade: Média complexidade
Modalidade: Não se aplica
Instrumento de Registro: 01 BPA Consolidado
Tipo de Financiamento: Incentivo MAC
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : R$ 0,00
Sexo: Não se aplica
Idade Mínima: Não se aplica
Idade Máxima: Não se aplica
CBO: 2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho
Serviço 108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância em saúde do Trabalhador
Procedimento: 01.02.02.002-7 ATIVIDADE EDUCATIVA EM SAUDE DO TRABALHADOR
Descrição: Atividades educativas com relação à temática saúde, doença, ambiente e trabalho.
Complexidade: Média complexidade
Modalidade: Não se aplica
Instrumento de Registro: 01 BPA Consolidado
Tipo de Financiamento: Incentivo MAC
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 4 anos
Idade Máxima: 130 anos
CBO: 2516-05 - Assistente social 2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho
Serviço 108 -Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 001 - Atendimento Assistencial 003 - Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)
Procedimento: 01.02.02.003-5 INSPEÇÃO SANITÁRIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
Descrição: A inspeção sanitária é uma ação fundamental da vigilância dos ambientes e processos de trabalho. É desenvolvida por meio da observação direta do processo de trabalho, de entrevistas com trabalhadores e de análise de
documentos. A observação realizada deve destacar os aspectos técnicos, epidemiológicos e sociais do ambiente, das atividades e do processo de trabalho em foco. É a observação da forma de trabalhar, da relação do trabalhador com os meios de produção e da relação dos meios de produção com o ambiente. Avalia-se o processo, ambiente e condições em que o trabalho se realiza, identificando seus aspectos tecnológicos, sociais, culturais e ambientais. É a ação geradora de uma intervenção de redução dos riscos à saúde dos trabalhadores relacionados a um ambiente, a uma atividade ou a um processo de trabalho. Este procedimento investigação e avaliação, e monitoramento da intervenção.
Complexidade: Média complexidade
Modalidade: Não se aplica
Instrumento de Registro: 01 BPA Consolidado
Tipo de Financiamento: Incentivo MAC
Valor Ambulatorial SA: R$ 0,00
Valor Ambulatorial To t a l : R$ 0,00
Sexo: Não se aplica
Idade Mínima: Não se aplica
Idade Máxima: Não se aplica
CBO: 2516-05 - Assistente social
2232-08 - Cirurgião dentista - Clinico geral 2232-76 - Cirurgião dentista - Odontologia do Trabalho 2235-05 - Enfermeiro 2235-30 - Enfermeiro do Trabalho 2236-60 - Fisioterapeuta do Trabalho 2238-10 - Fonoaudiólogo 2251-25 - Médico clínico 2251-40 - Médico do trabalho 2251-70 - Médico generalista 2252-70 - Médico ortopedista e traumatologista 2251-33 - Médico psiquiatra 2515-10 - Psicólogo Clínico 2515-40 - Psicólogo do Trabalho 2515-30 - Psicólogo Social 2511-20 - Sociólogo 2239-05 - Terapeuta Ocupacional 2149-15 - Engenheiro de Segurança do Trabalho 3516-05 - Técnico em segurança do trabalho
CID Principal Não se aplica
CID Secundário Não se aplica
Serviço 108 - Serviço de Atenção a saúde do Trabalhador 003 - Vigilância em saúde do Trabalhador

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte àsua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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