Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 9, DE 8 DE JANEIRO DE 2013

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do SNT; tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde; resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 21 02 SP 07

II - denominação: Fundação Antônio Prudente - Hospital A. C. Camargo;

III - CGC: 60.961.968/0001-06;

IV - CNES: 2077531;

V- endereço: Rua Professor Antônio Prudente, Nº. 211, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.509-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

III - CGC: 17.209.891/0001-93;

IV - CNES: 0027014;

V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 11

II - denominação: Centro Oftalmológico Santa Luzia S/S;

III - CGC: 07.065.613/0001-56;

IV - CNES: 3974375;

V- endereço: Rua Floriano Peixoto, Nº 1853, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-220.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 26

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

III - CGC: 17.209.891/0001-93;

IV - CNES: 0027014;

V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

 

I - Nº do SNT: 2 11 99 MG 17

II - denominação: Clínica de Olhos Ennio Coscarelli Ltda;

III - CGC: 00.982.896/0001-51;

IV - CNES: 3170608;

V- endereço: Avenida Brasil, Nº. 1312, Bairro: Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-001.

 

I - Nº do SNT: 2 11 00 MG 04

II - denominação: Clínica de Olhos Dr. Antônio Gabriel Ltda;

III - CGC: 26.123.091/0001-46;

IV - CNES: 3057739;

V- endereço: Avenida Barão do Rio Branco, Nº. 4051, Bairro: Bom Pastor, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde abaixo identificado:

PELE: 24.24

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 13 10 SC 08

II - denominação: Hospital Universitário - HU/UFSC;

III - CGC: 83.899.526/0004-25;

IV - CNES: 3157245;

V- endereço: Campus Universitário, S/Nº., Bairro: Trindade, Florianópolis/SC, CEP: 88.040-900.

Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde abaixo identificados:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 26

II - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília;

III - CGC: 52.049.244/0001-62;

IV - CNES: 2083116;

V- endereço: Avenida Vicente Ferreira, Nº. 828, Bairro: Cascata, Marília/SP, CEP: 17.515-900.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 99 MG 13

II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte;

III - CGC: 17.209.891/0001-93;

IV - CNES: 0027014;

V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à
equipe de saúde abaixo identificada:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde abaixo identificada: (Retificado pelo DOU Nº 15 de 22/01/ 2013, seção 1, pág. 20)

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 (Retificado pelo DOU Nº 15 de 22/01/ 2013, seção 1, pág. 20)

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 (Retificado pelo DOU Nº 15 de 22/01/ 2013, seção 1, pág. 20)

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 (Retificado pelo DOU Nº 15 de 22/01/ 2013, seção 1, pág. 20)

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 21 05 SP 32

II - responsável técnico: Leila Maria Magalhães Pessoa de Melo, oncologista e cancerologista, CRM 95885;

II - responsável técnico: Garles Miller Matias Vieira, hematologista, CRM 93883 (Alteração dada pela PRT SAS/MS n° 457 de 09.06.2014)

III - membro: Vladmir Cláudio Cordeiro de Lima, oncologista e cancerologista, CRM 90351;

IV - membro: Garles Miller Matias Vieira, hematologista, CRM 93883;

V - membro: Tadeu Ferreira de Paiva Junior, hematologista, CRM 118637;

VI - membro: Marcello Ferretti Fanellli, oncologista e cancerologista, CRM 83777;

VII - membro: Fernanda Lemos Moura, oncologista, CRM 96572;

VIII - membro: Jayr Schmidt Filho, oncologista pediátrico, CRM 127063;

IX - membro: Viviane Sonaglio, oncologista pediátrico, CRM 102203.

Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde abaixo identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 11 02 SP 37

II - responsável técnico: Paulo Antonio Barbisan, oftalmologista, CRM 33814.

Art. 8º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de dois anos a contar da publicação desta Portaria, em conformidade com o estabelecido nos parágrafos 5º, 6º, 7º e 8º do Artigo 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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