Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 12, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

Indefere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social(CEBAS), da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida NAREV, com sede em Franca(SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e

Considerando o Parecer Técnico nº 526/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.067020/2013-14/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001276/2006-38, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT 2.5; caput e inciso I do §10 do art. 3º e incisos I e III do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:

Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Núcleo de Apoio e Recuperação da Vida NAREV, CNPJ nº 66.990.136/0001-02, com sede em Franca(SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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