Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere a prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade São Vicente de Paulo, com sede em Morro do Chapéu(BA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008 e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/ CGU/AGU; e
Considerando o Parecer Técnico nº 521/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.068631/2013-80/MS, que concluiu pela não prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), deferido no Processo CNAS/MDS nº 71010.001112/2006-19, por entender que a entidade não cumpriu, no período estabelecido pelo art.41 da MP nº 446/2008, os requisitos da NBCT 3.5.2; dos incisos III, IV e V do art. 4º do Decreto nº 2.536/1998, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de prorrogação da vigência do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade São Vicente de Paulo, CNPJ nº 14.263.313/0001-47, CNES nº 2801906, com sede no Morro do Chapéu(BA).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.