Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP
UF | Município | Nome do Estabelecimento | CNES | TIPO EMAD | Nº DE EMAD | Nº DE EMAP | |
MG | Francisco Sá | Policlínica Municipal de Francisco Sá | 2185520 | Tipo 2 | 1 | 1 | |
SP | Itapecerica da Serra | Saúde IS | 2086301 | Tipo 1 | 0 | 1 | |
SP | Ribeirão Preto | Núcleo Gestão Assistencial 59 Ribeirão Preto | 2025701 | Tipo 1 | 5 | 2 | |
TO TA L | 6 | 4 |