Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 19, DE 8 DE JANEIRO DE 2014

Desabilita estabelecimentos de saúde contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar(SAD).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso das atribuições, e considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 27 de maio de 2013, que redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica desabilitado no código 13.02 os estabelecimentos de saúde constantes do Anexo I desta Portaria, contemplados com Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), explicitando as equipes multidisciplinares (EMAD tipo 1, EMAD tipo 2 e EMAP) sediadas nos mesmos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

ANEXO I

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESABILITADOS NO CÓDIGO 13.02 PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS A EMAD E EMAP

UF Município Nome do Estabelecimento CNES TIPO EMAD Nº DE EMAD Nº DE EMAP
MG Francisco Sá Policlínica Municipal de Francisco Sá 2185520 Tipo 2 1 1
SP Itapecerica da Serra Saúde IS 2086301 Tipo 1 0 1
SP Ribeirão Preto Núcleo Gestão Assistencial 59 Ribeirão Preto 2025701 Tipo 1 5 2
TO TA L 6 4
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