Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 23, DE 13 DE JANEIRO DE 2014

Declara deferido, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mediante a aplicação do art. 39 da MP n° 446/2008, ao Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, com sede em Caratinga (MG).

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Medida Provisória nº 446, de 7 de novembro de 2008, e o Parecer nº 1208-2011/FB/COGEJUR/CONJURMS/CGU/AGU; e

Considerando o Despacho nº 637/2013-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.0408170/2013-74/MS (CNAS nº 71010.006073/2008-08), que concluiu pela ratificação da decisão do Conselho Nacional de Assistência Social, que deferiu, em grau de reconsideração, a Renovação do Certificado da Entidade Beneficente de Assistência Social, por mediante a aplicação do art. 39, da Medida Provisória nº 446/2008, resolve:

Art. 1º Declara deferido, em grau de reconsideração, a Renovação do CEBAS, da entidade Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, CNES nº 2118513, inscrita no CNPJ nº 19.314.442/0001-30, com sede em Caratinga (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade de 1º de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO

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