Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do Hospital de Olhos de Maringá, com sede em Maringá (PR).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;
Considerando a Resolução nº 67/RDC, de 30 de setembro de 2008; Considerando a avaliação da Secretaria de Estado da Saúde do Goiás;
Considerando a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária Local; e Considerando a análise técnica da Coordenação Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGSNT/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de tecido ocular humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
PARANA
I - Nº do SNT 3 51 07 PR 03 II - denominação: HOFTALMAR - Hospital de Olhos de Maringá; III - CGC: 80.899.834/0001-10; IV - CNES: 6030750; V- endereço: Av. Dr. Luiz Teixeira Mendes, Nº. 2310 - Zona 05, Maringá/PR - CEP: 87.001-015. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.