Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui membro na equipe de transplantes habilitada pela Portaria nº 1.331/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 1.331/SAS/MS, de 4 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 234, de 5 de dezembro de 2012, Seção 1, página 65, o membro a seguir, conforme nº do SNT 1 01 12 MA 01:
RIM: 24.08
MARANHÃO
I - Nº do SNT 1 01 12 MA 01 II - membro: Helandro Stuart Castro Leandro, nefrologista, CRM 4485. . |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.