Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede reclassificação Nível C 24.28 à Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea, por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram os estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida a reclassificação, de acordo com a complexidade tecnológica, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CLASSIFICAÇÃO NÍVEL C: 24.28
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 21 10 MG 03 II - denominação: Santa Casa de Misericordia de Belo Horizonte; III - CNPJ: 17.209.891/0001-93; IV - CNES: 0027014; V- endereço: Avenida Francisco Sales, Nº. 1111, Bairro: Santa Efigenia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
Art. 2º As classificações concedidas, por meio desta Portaria, para estabelecimento de saúde, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.