Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilitada o Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira de Presidente Prudente (SP) para Atendimento à Gestação de Alto Risco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco;
define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco;
define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/GM/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando a Deliberação da CIB/São Paulo nº 57, de 19
de novembro de 2013, que aprova a habilitação do Hospital Estadual
Dr. Odilo Antunes de Siqueira de Presidente Prudente como Referência
na Atenção à Saúde da Gestação de Alto Risco; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 1 (Cod. Habilitação 14.13) para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada:
Estado de São Paulo
Município | Presidente Prudente |
Unidade Hospitalar | Hospital Estadual Dr. Odilo Antunes de Siqueira de Presidente Prudente |
CNES | 2750511 |
Nível de Referência | Tipo 1 |
Leitos Obstétricos para Alto Risco | 05 |
Parágrafo Único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.