Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede renovação de autorização para realizar retirada e transplantes a estabelecimentos de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria
Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição
de Órgãos, em cujos âmbitos de atuação se encontram as
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar
retirada e transplante de coração, ao estabelecimento de saúde a
seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 03 09 SP 08 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CNPJ: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486; Bairro: Higienópoliss, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANA
I - No- do SNT: 2 21 01 PR 05 II - denominação: Hospital Erasto Gaertner; III - CNPJ: 76.591.049/0001-28; IV - CNES: 0015644; V- endereço: Rua Doutor Ovande do Amaral, Nº. 201, Bairro: Jardim das Americas, Curitiba/PR, CEP: 81.520-060. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 41 00 SP 44 II - denominação: Sociedade Hospital Samaritano; III - CNPJ: 60.544.244/0001-67; IV - CNES: 2080818; V- endereço: Rua Conselheiro Brotero, Nº. 1486; Bairro: Higienópoliss, São Paulo/SP, CEP: 01.232-010. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - No- do SNT: 2 31 02 MG 28 II - denominação: Universidade Federal De Minas Gerais Hospital Das Clinicas; III - CNPJ: 172.179.850/0034-72; IV - CNES: 0027049; V- endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, Nº. 110; Bairro: Santa Efigênia, Minas Gerais/MG, CEP: 30.130-100. |
Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana, à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 41 09 SP 17 II - responsável técnico: Renato Samy Assad, cirurgião cardiovascular, CRM 46120; III - membro: Ana Cristina Aliman, anestesiologista, CRM 69166; IV - membro: Alexandre Souza Cauduro, cardiologista pediátrico, CRM 103520; V - membro: Alfredo Inacio Fiorelli, cirurgião cardiovascular, CRM 32338; VI - membro: Anderson Benicio, cirurgião cardiovascular, CRM 76983; VII - membro: Carolina Baeta Neves Duarte Ferreira, anestesiologista, CRM 119712; VIII - membro: Cristina de Sylos, cardiologista pediátrico, CRM 93128; IX - membro: Fernando Bacal, cardiologista, CRM 66061; X - membro: José Lopes de Caires, anestesiologista, CRM 34769; XI - membro: Julio Cesar Dias Pereira, anestesiologista, CRM 51268; XII - membro: Maria Fernanda Silva Jardim, cardiologista pediátrico, CRM 98117; XIII - membro: Petronio Generoso Thomaz, cirurgião cardiovascular, CRM 98169; |
Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético, à equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 12 08 RJ 23 II - responsável técnico: Marcelo Mandarino, ortopedista, CRM52729930. |
Art. 7º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
PARANA
I - No- do SNT 1 01 10 PR 01 II - responsável técnico: Fabiana Loss de Carvalho Contieri, nefrologista, CRM 11472; III - membro: Alexandre Tortoza Bignelli, nefrologista, CRM 15271; IV - membro: Eduardo José Brommelstroet Ramos, nefrologista, CRM 16956; V - membro: Henrique Contieri Neto, urologista, CRM 12041; VI - membro: Maurus Vinicius Stier Serpe, urologista, CRM 9902; VII - membro: Silvia Regina Hokazono, nefrologista, CRM: 14106. |
Art. 8º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado,à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
PARANA
I - No- do SNT 1 21 01 PR 15 II - responsável técnico: Johnny Francisco Cordeiro Camargo, cancerologista, CRM 9938; III - membro: Ana Luiza Gomes de Morais Wiermann, oncologista clinica, CRM 19037; IV - membro: Eduardo Cilião Munhoz, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17871; V - membro: Fabricio Augusto Martinelli de Oliveira, oncologista clinico, CRM 17542; VI - membro: Leniza Costa Lima, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 17906; VII - membro: Luciano Semensato Biela, oncologista clinico, CRM 19068; VIII - membro: Mara Albonei Dudeque Pianovski Kato, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6224; IX - membro: Nils Gunnar Skare, cancerologista, CRM 4566; XI - membro: Ricardo Reis Blum, pediatra, hematologista e hemoterapeuta, CRM 22689; XII - membro: Rosane do Rocio Johnsson, oncologista clinica, CRM 11412. |
Art. 9º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante conjugado de rim e pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - No- do SNT 1 31 02 MG 59 II - responsável técnico: Agnaldo Soares Lima, cirurgião geral, CRM 20280; III - membro: Antonio Ribeiro de Oliveira Junior, endocrinologista, CRM 22508; IV - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; V - membro: Eleonora Moreira Lima, nefrologista, CRM: 9168; VI - membro: Fernando das Mercês de Lucas Junior, nefrologista, CRM 34294; VII - membro: Francisco de Paula Câmara, urologista, CRM 9178; VIII - membro: João Ricardo Miranda Zocrato, cirurgião geral, CRM 41234; IX - membro: José Maria Penido Silva, nefrologista, CRM 6357; X - membro: Juliano Felix Castro, cirurgião geral, CRM 47951; XI - membro: Katia de Paula Farah, nefrologista, CRM 26598; XII - membro: Ladislau José Fernandes Junior, nefrologista, CRM 33819; XIII - membro: Leandro Ricardo de Navarro Amado, cirurgião geral, CRM 37874; XIV - membro: Luciana Costa Faria, clinica medica/gastroenterologista, CRM 29485; XV - membro: Lucio Silva, nefrologista, CRM 18412; XVI - membro: Manoel Jacy Vilela Lima, cirurgião geral, CRM 8605; XVII - membro: Marcelo de Medeiros Chaves França, cirurgião geral, CRM 29579; XVIII - membro: Marcelo de Souza Tavares, nefrologista, CRM 46233; XIX - membro: Marcelo Dias Sanches, cirurgião geral, CRM 20973; XX - membro: Marcos Daniel de Faria, anestesiologista, CRM 15194; XXI - membro: Maria Eva Costa Zocrato, cirurgião geral, CRM 43214; XXII - membro: Mariana Guerra Duarte Rosa de Lima, nefrologista, CRM 41584; XXIII - membro: Marlinson Borges Rosario, nefrologista, CRM 39527; XXIV - membro: Monica Maria Moreira Delgado Maciel, nefrologista, CRM 16178; XXV - membro: Patricia Vasconcelos Lima, nefrologista, CRM 20732; XXVI - membro: Walquiria Wingester Vilas Boas, anestesiologista, CRM 20830; XXVII - membro: Wanessa Trindade Clemente, infectologista, CRM 22445; XXVIII - membro: Willians Vinicius Dutra Rodrigues, nefrologista, CRM 33817. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 11 00 RJ 23 II - responsável técnico: José Guilherme de Carvalho Pecego, oftalmologista, CRM 52147520. |
Art. 11 As renovações de autorizações, concedidas por meio desta Portaria, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.