Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso do limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 3.053/GM/MS, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro destinado ao custeio da Nefrologia dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios; e
Considerando o Ofício nº 0.002, de 6 de janeiro de 2014, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, resolve:
Art. 1º Fica remanejado o recurso mensal destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Município/Estado | Valor alterado mensal (R$) |
350000 | Gestão Estadual | (424.513,68) |
351060 | Carapicuíba | 19.335,20 |
352440 | Jacareí | 118.306,97 |
352530 | Jaú | 286.871,51 |
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585- 0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.