Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Mamografia Móvel.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2.304/GM/MS, de 4 de outubro de 2012, que institui o programa de Mamografia Móvel no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.228/SAS/MS, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a habilitação para o Programa de Mamografia Móvel;
Considerando a Portaria nº 827/SAS/MS, de 23 de julho de 2013, que inclui incremento de 44,88% no valor do componente SA do procedimento Mamografia bilateral para rastreamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 1.901/GM/MS, de 3 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Tocantins; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção ás Pessoas com Doenças Crônicas/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir informado, como Unidade de Mamografia Móvel, código 32.01.
Estabelecimento Município/UF | CNES | Mantenedora | Habilitação | CNPJ |
CARRETA CIDADA III - Palm a s / TO | 7366698 | GEBRAMED COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | Unidade de Mamografia Móvel | 05084690000632 |
Art. 2º O custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde. Os recursos serão disponibilizados ao Fundo Estadual de Saúde do Tocantins, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), após apuração no Banco de Dados do Sistema de Informações Ambulatoriais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.