Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade Hospitalar para atendimentoà Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS e suas alterações, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha;
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/GM/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES.
Considerando a Deliberação da CIB/Mato Grosso do Sul nº 11/SES/MS, de 12 de março de 2013 - aprova O Plano de Ação da Rede Cegonha no Mato Grosso do Sul e a habilitação do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados como Referência na Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco com a disponibilização de 20 leitos;
Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha publicado na Portaria nº 1.268/GM/MS, de 20 de junho de 2012;
e Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitado a unidade hospitalar a seguir descrita como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 1 (Cod. Habilitação 14.13) para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada:
Estado de Mato Grosso do Sul
Município | Dourados |
Unidade Hospitalar | Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados |
CNES | 2710935 |
Nível de Referência | Tipo II |
Leitos Obstétricos para Alto Risco | 15 |
Parágrafo Único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e
II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.