Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, com sede em Brasília (DF).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;
Considerando o Decreto nº 7.237, de 20 de julho de 2010, que regulamenta a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando a competência prevista no art. 2º da Portaria nº 1.970/GM/MS, de 16 de agosto de 2011; e
Considerando o Parecer Técnico nº 0003/2014-CGCER/ DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.200119/2011-72/MS, que concluiu não terem sido atendidos os requisitos constantes no art. 1º da Portaria GM/MS nº 1.970/2011, nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 7.237/2010 e arts. 1º, 2º e 4º da Lei nº 12.101/2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, à entidade Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, inscrita no CNPJ nº 33.683.202/0001-34, com sede em Brasília (DF).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recursos administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101/2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.