Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 58, DE 27 DE JANEIRO DE 2014

Habilita estabelecimento de saúde para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco; define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Rede Cegonha e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal e suas alterações;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;

Considerando a Deliberação da CIB/São Paulo nº 66, de 20 de dezembro de 2013, que aprova a habilitação do Hospital e Maternidade Jesus, José e Maria como Referência na Atenção à Saúde da Gestação de Alto Risco;

Considerando o Plano de Ação da Rede Cegonha para a RRAS II publicada na Portaria nº 1.996/GM/MS, de 12 de setembro de 2012; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a unidade hospitalar a seguir descrita Referência na Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco Tipo II (Cod. Habilitação 14.14) para Atendimento à Gestação de Alto Risco sem CGBP vinculada:

ESTADO DE SÃO PAULO

Município Guarulhos
Unidade Hospitalar Hospital e Maternidade Jesus, José eMaria
CNES 2040069
Nível de Referência Tipo II
Leitos Obstétricos para AltoRisco 08

Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Os recursos financeiros para a execução do disposto nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade; e

II - 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde