Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Instituto de Oncologia Pediátrica - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com câncer-GRAACC, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o hospital a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/2001.
UF | Município | CNES | CNPJ | Entidade | Gestão |
SP | São Paulo | 2089696 | 67.185.694/0001- 50 | Instituto de Oncologia Pediátrica - Grupo de Apoio ao Adolescente e a Criança com câncer- GRAACC | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.