Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.200/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 1.234/SAS/MS, de 6 de novembro de 2013, que altera, no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial, a classificação dos Centros de Atenção de Psicossocial, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1.200/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 212, de 31 de outubro de 2013, seção 1, página 79, por haver sido publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.