Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Inclui procedimentos de iodoterapia do carcinoma
diferenciado da tireoide na Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/
Próteses e Materiais Especiais do
SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as Portarias Conjuntas nº 44/SE-SAS/MS, de 11 de outubro de 1999, e nº 54/SE-SAS/MS, de 14 de dezembro de 1999, que regulamentam os procedimentos iodoterápicos no âmbito do SIH/SUS;
Considerando a Portaria nº 768/SAS/MS, de 26 de outubro de 2006, que define os modelos de Laudos para solicitação/autorização de procedimentos ambulatoriais e de medicamentos atualizados no endereço eletrônico siasus.datasus.gov.br;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos,Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.783/GM/MS, de 7 de agosto de 2009, que atualiza procedimentos diagnósticos e terapêuticos de Medicina Nuclear;
Considerando a Resolução no 159, de 17 de dezembro de
2013, que aprova a Norma CNEN No 3.05 - "Requisitos de Segurança
e Proteção Radiológica para Serviços de Medicina Nuclear"; e
Considerando a Portaria nº 7/SAS/MS, de 3 de janeiro de 2014, que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide, resolve:
Art. 1º Ficam mantidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:
Código | Procedimento |
03.04.09.002-6 | Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (100 mCi) |
03.04.09.001-8 | Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (150 mCi) |
03.04.09.003-4 | Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (200 mCi) |
03.04.09.004-2 | Iodoterapia do carcinoma diferenciado da tireoide (250 mCi) |
Art. 2º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos:
Procedimento: | 03.04.09.005-0 - Iodoterapia de carcinoma diferenciado de tireóide (30 mCi) |
Descrição: | Iodoterapia pós-operatória com 30 mCi de iodo131 para caso de carcinoma diferenciado da tireoide classificado como de baixo risco ou de risco intermediário, conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. |
Origem: | 03.04.09.002-6 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 443,70 |
Valor Ambulatorial Total: | 443,70 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009-Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 Mes(es) |
Idade Máxima: | 130 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225315 |
CID: | C73 |
Serviço / Classificação: | 151 - Medicina Nuclear - 001 - Medicina nuclear in vivo |
Procedimento: | 03.04.09.006-9 - Iodoterapia de carcinoma diferenciado de tireóide (50 mCi) |
Descrição: | Iodoterapia pós-operatória com 50 mCi de iodo131 para caso de carcinoma diferenciado da tireoide classificado como de baixo risco ou de risco intermediário, conforme o ProtocoloClínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. |
Origem: | 03.04.09.002-6 |
Complexidade: | AC - Alta Complexidade |
Modalidade: | 01 - Ambulatorial |
Instrumento de Registro: | 06 - APAC (Proc. Principal) |
Tipo de Financiamento: | 06 - Média e Alta Complexidade (MAC) |
Valor Ambulatorial SA: | 614,70 |
Valor Ambulatorial Total: | 614,70 |
Valor Hospitalar SP: | 0,00 |
Valor Hospitalar SH: | 0,00 |
Valor Hospitalar Total: | 0,00 |
Atributo Complementar: | 009-Exige CNS |
Sexo: | Ambos |
Idade Mínima: | 0 Mes(es) |
Idade Máxima: | 130 Ano(s) |
Quantidade Máxima: | 1 |
CBO: | 225315 |
CID: | C73 |
Serviço / Classificação: | 151 - Medicina Nuclear - 001 - Medicina nuclear in vivo |
§ 1º Os procedimentos ora incluídos devem ser operacionalizados no SIA/SUS, por APAC única, a partir do Laudo de Solicitação/ Autorização de Procedimento Ambulatorial vigente.
§ 2º Como os procedimentos ora incluídos se originam de procedimento pré-existente, os recursos financeiros para o seu ressarcimento já se encontram disponíveis no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - PO 0008.
Art. 3º A autorização, controle e avaliação de todos os procedimentos antes relacionados devem ser feitos em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Carcinoma Diferenciado da Tireoide, do Ministério da Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da competência seguinte a de sua publicação.