Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a Portaria nº 1.199/SAS/MS, de 24 de outubro de 2013.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e
considerando a Portaria nº 1.237/SAS/MS, de 6 de novembro de 2013, que habilita Serviços Hospitalares de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental, e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1199/SAS/MS, de 24 de
outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 42,
de 31 de outubro de 2013, Seção 1, página 79, por haver sido
publicada em duplicidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.