Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (ISEA), com sede em Campina Grande (PB), como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar, para Atendimento à Gestação de Alto Risco com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.020/GM/MS, de 29 de maio de 2013, que, em conformidade com a Rede Cegonha, institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco, define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação da Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP);
Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011, que institui a Rede Cegonha no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS, de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), e inclui incentivos na Tabela de Incentivos Redes no SCNES;
Considerando a deliberação nº 159/CIB/PB/2013, e o Memorando nº 31/DAPES/SAS/MS, de 16 de janeiro de 2014, o qual retifica o Plano de Ação da rede Cegonha da Região de Campina Grande; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (CGHOSP/DAHU/SAS/MS), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Unidade Hospitalar a seguir descrita, como integrante do Sistema Estadual de Referência Hospitalar Tipo 2 (Cod. Habilitação 14.14) para Atendimento à Gestação de Alto Risco com Casa de Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP) vinculada (Cod. Habilitação 14.15): Estado da Paraíba Município Campina Grande Unidade Hospitalar Instituto de Saúde Elpídio de Almeida - ISEA CNES 2362287 Nível de Referência Tipo 2 Leitos Obstétricos para AltoRisco 19 Camas da CGBP 20
Parágrafo único. A unidade poderá ser submetida à avaliação, por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas Portarias, poderá ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Os recursos financeiros, para a execução do disposto nesta Portaria, serão oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os Programas de Trabalho10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade e 10.302.2015.20R4 - Apoio à Implementação da Rede Cegonha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.